LCI, LCA ou CDB com a Selic a 14%: qual rende mais depois dos impostos
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O gerente do banco te manda duas ofertas na mesma mensagem: um CDB de 100% do CDI e uma LCI de 90% do CDI. Noventa é menor que cem, então a escolha parece óbvia. E é justamente aí que a maioria das pessoas erra.
Com o CDI em 13,90% ao ano, aquele CDB de 100% rende 11,47% líquidos em doze meses, depois do Imposto de Renda. A LCI de 90%, que é isenta, entrega 12,51% — e o que você recebe é o que está escrito. A oferta "menor" paga mais de um ponto percentual a mais por ano.
O problema não é matemática difícil. É que os dois percentuais não são comparáveis: um é bruto, o outro é líquido. A ferramenta que resolve isso em quinze segundos é a taxa de equivalência — o número que traduz qualquer LCI isenta em "um CDB de tantos por cento do CDI". E, no fim, o preço dessa isenção, que quase nunca aparece no material de venda.
Por que 90% pode ser maior que 100%
Todo CDB paga Imposto de Renda, retido na fonte no resgate ou no vencimento, segundo a tabela regressiva da renda fixa. A alíquota depende só do tempo que o dinheiro ficou aplicado:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20,0% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15,0% |
Duas coisas que costumam confundir: o imposto incide só sobre o rendimento, nunca sobre o dinheiro que você aplicou, e quem define a alíquota é o prazo real da aplicação.
LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda para pessoa física. Não é alíquota reduzida nem imposto adiado: é zero. O rendimento que aparece na tela é o que cai na conta.
Ou seja, comparar "100% do CDI" com "90% do CDI" é comparar um número antes do desconto com um número que já é final. É a diferença entre salário bruto e salário líquido — ninguém escolhe emprego comparando um com o outro. (Se a dúvida for entre dois CDBs, aí sim os percentuais são diretamente comparáveis, e o efeito de 100%, 110% ou 120% do CDI é o tema deste outro artigo.)
A conta da equivalência, passo a passo
Para uma LCI e um CDB empatarem, o rendimento líquido dos dois precisa ser o
mesmo. O CDB rende a taxa dele multiplicada por (1 − alíquota). A LCI rende
a taxa dela, e ponto. Igualando os dois lados:
taxa do CDB × (1 − alíquota) = taxa da LCI
Isolando a taxa do CDB, sai a única fórmula que você precisa guardar:
CDB equivalente = taxa da LCI ÷ (1 − alíquota)
Vamos fazer com a oferta do começo. LCI de 90% do CDI, dinheiro que vai ficar aplicado por um ano e meio — faixa de 361 a 720 dias, alíquota de 17,5%:
1 − 0,175 = 0,82590 ÷ 0,825 = 109,09
Pronto: aquela LCI de 90% do CDI equivale a um CDB de aproximadamente 109% do CDI. O CDB de 100% oferecido ao lado não chega nem perto. Para ganhar da LCI, o banco teria que oferecer 110%, 115%, 120% do CDI — e aí a conversa muda de figura.
A mesma fórmula funciona ao contrário, e é ainda mais rápida de fazer de
cabeça: multiplique a taxa do CDB por (1 − alíquota) e você obtém a LCI
equivalente. Um CDB de 100% do CDI, com IR de 17,5%, é o mesmo que uma LCI de
82,5% do CDI. Qualquer LCI acima disso ganha dele.
A tabela de equivalência
Esta é a tabela para deixar salva. Cada linha é uma LCI ou LCA isenta; cada coluna é a alíquota que você pagaria num CDB no mesmo prazo. O número na célula é quanto o CDB precisaria pagar, em percentual do CDI, só para empatar.
| LCI/LCA isenta | Até 180 dias (IR 22,5%) | 181 a 360 dias (IR 20%) | 361 a 720 dias (IR 17,5%) | Acima de 720 dias (IR 15%) |
|---|---|---|---|---|
| 80% do CDI | 103,2% | 100,0% | 97,0% | 94,1% |
| 85% do CDI | 109,7% | 106,3% | 103,0% | 100,0% |
| 90% do CDI | 116,1% | 112,5% | 109,1% | 105,9% |
| 95% do CDI | 122,6% | 118,8% | 115,2% | 111,8% |
| 100% do CDI | 129,0% | 125,0% | 121,2% | 117,6% |
Leia uma linha e o padrão salta aos olhos: quanto mais curto o prazo, mais vale a isenção. A mesma LCI de 90% do CDI equivale a um CDB de 116,1% em seis meses e a um CDB de 105,9% acima de dois anos. Faz sentido — no prazo curto o governo leva 22,5% do rendimento do CDB, e não levar nada é uma vantagem enorme; no prazo longo a mordida cai para 15%, e a vantagem encolhe junto.
Repare também no canto superior esquerdo: uma LCI de apenas 80% do CDI já empata com um CDB de 100% do CDI em prazos de até um ano. Ofertas que parecem ruins no papel podem ser competitivas depois do imposto.
E há uma ironia embutida aqui, que a seção sobre a carência vai cobrar: a isenção vale mais exatamente nos prazos curtos, que são justamente os prazos em que LCI e LCA costumam não estar disponíveis.
A mesma comparação em reais
Percentual de percentual cansa. Então o mesmo caso com dinheiro na mesa: R$ 100 mil aplicados por 12 meses, com o CDI a 13,90% ao ano. No CDB, IR de 17,5% sobre o rendimento.
| Aplicação | Taxa bruta | Taxa líquida | Você recebe em 12 meses |
|---|---|---|---|
| CDB 100% do CDI | 13,90% | 11,47% | R$ 11.468 |
| LCI/LCA 85% do CDI | 11,82% | 11,82% | R$ 11.815 |
| LCI/LCA 90% do CDI | 12,51% | 12,51% | R$ 12.510 |
A LCI de 85% — quinze pontos "abaixo" do CDB na conversa do gerente — entrega R$ 347 a mais. A de 90% entrega R$ 1.042 a mais — cerca de 9% de rendimento extra sobre o mesmo capital e o mesmo risco de crédito. Em cinco anos, com o dinheiro girando, essa diferença deixa de ser detalhe.
Doze meses é um recorte só. Se o que você quer é ver esses mesmos R$ 100 mil prazo a prazo — quanto sai em um mês, em um ano e em dois anos, já com a alíquota que vale em cada faixa —, essa é exatamente a leitura de quanto rende R$ 100 mil com a Selic a 14%. É a mesma comparação desta tabela, feita em reais em vez de percentuais: a equivalência diz quanto vale a isenção, e os valores prazo a prazo dizem quanto entra na conta.
Vale dizer o que a tabela não diz: ela usa a taxa de hoje. O CDI está em 13,90% porque a Selic acabou de cair para 14% ao ano, e o mercado já projeta 12% para o fim de 2027. A vantagem relativa entre isento e tributado não muda com isso — a fórmula é a mesma —, mas os reais da última coluna encolhem quando o CDI cai. De onde vem esse 13,90% e como ele se move é assunto de outro artigo.
O preço da isenção: a carência
Aqui está a contrapartida que raramente vem em negrito no material da oferta. LCI e LCA têm carência mínima de resgate, fixada por regulação — meses, não dias. Antes disso, o dinheiro simplesmente não sai.
E, na prática, é pior do que a carência mínima sugere. A maioria das LCIs e LCAs distribuídas hoje não tem liquidez diária nem depois da carência: você fica travado até o vencimento. Existe a possibilidade de vender o papel no mercado secundário, mas com deságio, dependendo de haver comprador, e sem nenhuma garantia de preço.
Isso tem uma consequência inegociável: LCI e LCA não servem para reserva de emergência. Por melhor que seja a taxa, o dinheiro que precisa estar disponível amanhã de manhã não pode estar preso em um papel com vencimento em 2028. Reserva de emergência é um problema de liquidez, não de rentabilidade — e para ela existem CDBs de liquidez diária e o Tesouro Selic, tema de outro artigo da série.
A regra prática: a tabela de equivalência só vale para dinheiro que você tem certeza de que não vai precisar antes do vencimento.
LCI e LCA: o que muda entre as duas
Quase nada, e isso costuma surpreender.
As duas são dívida de banco. Você empresta dinheiro à instituição, ela te paga juros. A diferença está no lastro: a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é lastreada em crédito imobiliário, a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) em crédito do agronegócio — é o que o banco fez com o dinheiro do outro lado do balcão.
O que interessa ao investidor pessoa física:
- O risco é o mesmo tipo de risco: o do banco emissor, não o do setor. Se a instituição quebrar, o problema é dela — o lastro não é uma garantia que você possa executar.
- As duas são cobertas pelo FGC nos mesmos termos: até R$ 250 mil por CPF por instituição, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Mesma proteção do CDB e da poupança.
- As duas são isentas de IR para pessoa física, com a mesma fórmula de equivalência.
Ou seja: não existe "LCI é melhor que LCA" nem o contrário. O que decide é a taxa e o prazo que estão na sua frente. Entre uma LCA de 92% do CDI e uma LCI de 88% do CDI, no mesmo prazo e no mesmo emissor, a de 92% entrega mais dinheiro — e a sigla não muda isso. A letra do meio do nome descreve o que o banco financiou do outro lado do balcão, não o que você recebe.
O FGC, aliás, limita antes do esperado. Quem tem R$ 500 mil não coloca tudo em uma instituição sem furar o teto da garantia — a partir daí, ou se pulveriza entre bancos, ou se aceita risco de crédito não coberto.
Quanto a isenção pesa de verdade no plano de longo prazo
Três coisas.
Primeira: um ponto percentual ao ano decide décadas. Parece pouco. Não é. Na comparação acima, a LCI de 90% rende 12,51% contra 11,47% do CDB — pouco mais de um ponto. Aplicando os juros compostos sobre trinta anos de aportes, esse ponto vira uma fatia relevante do resultado final.
Segunda: o ganho da isenção é grande, mas é limitado. Ninguém chega ao primeiro milhão por escolher LCI em vez de CDB. Escolher bem entre as duas melhora a taxa em um ou dois pontos; dobrar o aporte mensal muda a ordem de grandeza do resultado. As duas coisas somam, mas a segunda pesa muito mais.
Terceira: taxa e liquidez são decisões separadas. Primeiro você decide quando vai precisar do dinheiro. Só depois olha as taxas disponíveis para aquele prazo. Quem faz na ordem inversa acaba com a melhor taxa do mercado travada até 2029 e um cartão de crédito rotativo para pagar o dentista.
As três juntas viram um roteiro curto, e sempre na mesma ordem: primeiro o prazo, depois a conversão da oferta isenta em CDB equivalente, e só então a comparação com o que o mercado paga em CDB naquele mesmo prazo. É uma conta que a maioria das pessoas faz duas ou três vezes por ano, quando um papel vence e o dinheiro precisa de destino novo — não é uma disciplina cara nem uma que exija acompanhar o mercado todo dia.
O checklist antes de assinar
Cinco perguntas, nesta ordem. Se travar na primeira, as outras quatro não importam.
- Vou precisar desse dinheiro antes do vencimento? Se a resposta for "talvez", pare aqui e procure liquidez diária. LCI e LCA estão fora.
- Qual alíquota de IR eu pagaria em um CDB nesse mesmo prazo? 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720, 15% acima disso.
- Qual é o CDB equivalente dessa LCI? Divida o percentual da LCI por
(1 − alíquota). Ou consulte a tabela deste artigo. - Existe algum CDB acessível que bata esse número? Se sim, o CDB ganha, e a conversa acabou. Se não, a LCI ganha.
- Cabe no meu limite do FGC nessa instituição? Some tudo o que você já tem no mesmo banco, com os juros até o vencimento, e confira se o total fica sob os R$ 250 mil.
Fora do checklist fica uma pergunta sem resposta única: você quer mesmo travar essa taxa por esse prazo? Com o ciclo de cortes da Selic em andamento, papéis pós-fixados acompanham a queda enquanto prefixados e títulos atrelados à inflação travam a taxa de hoje — decisão diferente, com riscos diferentes, que a comparação entre pós-fixado, prefixado e IPCA+ desenvolve.
A conta da equivalência é dois números e uma divisão, e ela cabe no tempo de
ler a mensagem do gerente: pegue o percentual da oferta isenta que está na
sua mão, divida pelo (1 − alíquota) do prazo que você pretende ficar, e
anote o CDB equivalente que sair. Esse número é o resultado deste artigo —
e é ele, não o percentual do folheto, que descreve o seu dinheiro.
Com ele anotado, a pergunta seguinte muda de assunto: essa taxa, aplicada ao seu aporte e ao seu prazo, chega aonde você quer chegar? É o que a calculadora do primeiro milhão responde — e é a única pergunta que a tabela de equivalência, sozinha, não consegue responder.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não é recomendação de investimento. Taxas, tributos e condições de mercado mudam ao longo do tempo, e rentabilidade passada não garante resultado futuro.